MEI pode se aposentar?
Entenda como funciona a contribuição do MEI para o INSS, quais são os requisitos para aposentadoria e o que acontece com as contribuições pagas pelo microempreendedor.
O Microempreendedor Individual contribui para o INSS por meio do pagamento mensal do DAS-MEI. Essa contribuição dá acesso à cobertura previdenciária, inclusive à aposentadoria por idade, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos pela Previdência Social.
A contribuição do MEI é feita, em regra, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 e a parcela destinada ao INSS corresponde a R$ 81,05.
Uma dúvida muito comum entre quem trabalha como Microempreendedor Individual é se o pagamento mensal do DAS realmente conta para a aposentadoria.
A resposta é sim. O MEI faz parte do sistema previdenciário e, ao realizar suas contribuições corretamente, pode ter acesso a benefícios do INSS, incluindo a aposentadoria por idade.
Porém, pagar o DAS todos os meses não significa que a aposentadoria será concedida automaticamente. É necessário cumprir os requisitos previdenciários aplicáveis ao benefício.
Como funciona a contribuição do MEI para o INSS?
O MEI não precisa emitir uma guia separada todos os meses exclusivamente para o INSS. A contribuição previdenciária já está incluída no DAS-MEI.
Para o MEI comum, a parcela previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo vigente.
| Informação | MEI em 2026 |
|---|---|
| Salário mínimo | R$ 1.621,00 |
| Contribuição previdenciária | 5% do salário mínimo |
| Valor destinado ao INSS | R$ 81,05 |
| Forma de pagamento | DAS-MEI |
Além da contribuição previdenciária, o DAS pode incluir valores relativos ao ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade exercida pelo MEI.
Quais são os requisitos para o MEI se aposentar?
A aposentadoria depende da situação previdenciária de cada pessoa, da data em que começou a contribuir e das demais contribuições que eventualmente já tenha realizado ao longo da vida.
Para quem está sujeito à regra geral da aposentadoria programada, o INSS informa como requisitos:
Mulher
Idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, além da carência exigida.
Homem
Para quem ingressou no RGPS após a reforma da Previdência, a regra geral prevê idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição, além da carência exigida.
A aposentadoria não deve ser analisada apenas pelo fato de a pessoa ser MEI. O histórico completo de contribuições é importante.
Quem já contribuía para o INSS antes de se tornar MEI pode ter outras contribuições registradas no seu histórico previdenciário, e regras de transição podem ser aplicáveis conforme a situação.
Por isso, antes de tomar uma decisão com base apenas na idade ou no tempo como MEI, é importante consultar o histórico no Meu INSS e verificar qual regra se aplica ao caso.
O pagamento do DAS conta para a aposentadoria?
Sim. A contribuição previdenciária incluída no DAS-MEI faz parte do histórico de contribuições do segurado.
Para que o período seja considerado, é importante que as contribuições sejam corretamente recolhidas e que os requisitos previdenciários do benefício sejam cumpridos.
O próprio Portal do Empreendedor orienta que o MEI mantenha suas contribuições em dia para garantir a cobertura previdenciária.
Quem paga o MEI vai receber apenas um salário mínimo?
Se a pessoa possui somente contribuições feitas como MEI, a regra geral é que o benefício fique limitado ao salário mínimo, porque a contribuição do MEI é calculada sobre o salário mínimo.
Porém, o histórico previdenciário pode envolver outras contribuições. O cálculo do benefício considera as contribuições que integram o histórico previdenciário da pessoa, de acordo com as regras aplicáveis.
Uma pessoa pode ter trabalhado anteriormente com carteira assinada e depois ter passado a atuar como MEI. As contribuições realizadas em períodos anteriores também podem fazer parte do histórico previdenciário utilizado na análise do benefício.
O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
A contribuição reduzida do MEI, de 5% do salário mínimo, não dá direito, por si só, à aposentadoria baseada exclusivamente em tempo de contribuição.
O INSS informa que o segurado que contribui como MEI pela alíquota reduzida não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição apenas com essas contribuições.
Existem situações em que a pessoa pode ter interesse em utilizar esse período para outras finalidades previdenciárias. Nesses casos, pode ser necessária a complementação da contribuição, conforme as regras do INSS.
A necessidade e a forma de eventual complementação dependem da situação previdenciária. Antes de pagar valores adicionais, consulte o INSS ou um profissional especializado para verificar o procedimento aplicável.
Além da aposentadoria, quais benefícios o MEI pode ter?
A contribuição previdenciária do MEI não está relacionada apenas à aposentadoria.
Dependendo do benefício e do cumprimento dos requisitos e períodos de carência correspondentes, o MEI pode ter cobertura para situações como:
- Aposentadoria por idade;
- Benefício por incapacidade temporária;
- Benefício por incapacidade permanente;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão para dependentes, quando aplicável.
É importante pagar o DAS do MEI em dia?
Sim. O pagamento correto das contribuições é importante para a manutenção da cobertura previdenciária e para o reconhecimento dos períodos contributivos.
Se existem DAS em atraso, o ideal é verificar a situação antes de simplesmente assumir que todos os meses serão considerados da mesma forma para fins previdenciários.
O histórico de contribuições pode ser consultado pelo Meu INSS.
Exemplo: comecei a contribuir como MEI agora. Já posso me aposentar?
Não basta apenas abrir o MEI e começar a pagar o DAS.
A aposentadoria exige o cumprimento dos requisitos de idade, contribuição e carência previstos para a regra aplicável ao segurado.
Por isso, uma pessoa que acabou de se formalizar como MEI precisa considerar o tempo que ainda será necessário contribuir, além de verificar se possui contribuições anteriores ao INSS.
Quando vale a pena consultar o histórico do INSS?
Se você é MEI e quer entender quando poderá se aposentar, consultar o histórico previdenciário pode ajudar a identificar:
- Contribuições realizadas anteriormente;
- Períodos registrados no INSS;
- Possíveis períodos que precisam ser analisados;
- Tempo de contribuição;
- Quantidade de contribuições;
- Qual regra de aposentadoria pode ser aplicável.
Essa consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.
MEI e organização das obrigações da empresa
A aposentadoria é apenas uma parte das responsabilidades de quem mantém um MEI.
O empreendedor também precisa acompanhar pagamentos, documentos, declarações, notas fiscais e outras obrigações relacionadas à sua atividade.
Quando essas tarefas começam a se acumular, a organização administrativa passa a ser importante para evitar esquecimentos e pendências.
A TudoPJ trabalha com apoio administrativo e organização de rotinas para empresas, ajudando na execução e no acompanhamento de tarefas operacionais conforme a necessidade de cada negócio.
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Conhecer o apoio da TudoPJ para MEIPerguntas frequentes sobre MEI e aposentadoria
MEI pode se aposentar?
Sim. O MEI contribui para o INSS por meio do DAS e pode ter direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos previdenciários aplicáveis ao seu caso.
Quanto o MEI paga para o INSS?
A contribuição previdenciária do MEI comum corresponde a 5% do salário mínimo. Em 2026, isso representa R$ 81,05.
MEI pode se aposentar com um salário mínimo?
Se a pessoa possui somente contribuições como MEI, o benefício tende a ficar limitado ao salário mínimo. O histórico de outras contribuições pode alterar a análise do benefício.
O tempo como MEI conta para a aposentadoria?
Sim. As contribuições realizadas como MEI integram o histórico previdenciário, observadas as regras aplicáveis ao benefício e a regularidade das contribuições.
MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
A contribuição reduzida de 5% do MEI não garante, por si só, aposentadoria baseada exclusivamente em tempo de contribuição. Em determinadas situações pode existir possibilidade de complementação, que deve ser analisada conforme as regras do INSS.
Quem já trabalhou de carteira assinada e virou MEI perde as contribuições anteriores?
Não. As contribuições realizadas anteriormente podem fazer parte do histórico previdenciário da pessoa e devem ser consideradas na análise da aposentadoria conforme as regras aplicáveis.
Como consultar minhas contribuições do INSS?
O histórico pode ser consultado pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo oficial do INSS.
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Fontes oficiais: informações previdenciárias devem ser conferidas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e no Portal do Empreendedor, pois regras e valores podem ser atualizados.
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