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MEI • SIMEI • Desenquadramento

Fui desenquadrado do MEI: como voltar para o SIMEI?

Foi desenquadrado do MEI, perdeu o SIMEI e quer voltar a ser MEI? O retorno é possível em determinadas situações, mas não acontece automaticamente. É necessário verificar o motivo do desenquadramento, regularizar as pendências existentes e solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e pelo SIMEI dentro dos prazos estabelecidos.

Resposta rápida: se você foi excluído do Simples Nacional e, por consequência, deixou de ser SIMEI, o retorno depende de você voltar a atender os requisitos do regime e regularizar os impedimentos existentes. Para um CNPJ já constituído, a opção pelo SIMEI é feita durante o mês de janeiro. Quando a exclusão do Simples também ocorreu, é necessário observar primeiro a opção pelo Simples Nacional e, depois, o reenquadramento no SIMEI.

Fui desenquadrado do MEI: consigo voltar para o SIMEI?

Em muitos casos, sim. Porém, é importante entender que "voltar para o MEI" não é simplesmente apertar um botão de reenquadramento.

O empresário precisa verificar se continua atendendo aos requisitos para ser MEI e, principalmente, se existe algum impedimento que esteja impedindo a opção pelo SIMEI.

Quando o problema foi uma exclusão do Simples Nacional por débitos ou outras pendências, a situação precisa ser regularizada antes da nova opção.

Atenção: "comecei a pagar minha dívida" e "minha situação está regularizada para fins de opção" não são necessariamente a mesma coisa. É preciso verificar se o débito foi efetivamente regularizado dentro das condições aceitas pelo regime e se não existem outros impedimentos.

Qual é a diferença entre desenquadramento do SIMEI e exclusão do Simples Nacional?

Essa diferença é fundamental para entender como será o retorno.

SituaçãoO que significaO que precisa ser analisado
Desenquadramento do SIMEIA empresa deixa de recolher os tributos na forma específica do MEI.Motivo do desenquadramento e possibilidade de nova opção pelo SIMEI.
Exclusão do Simples NacionalA empresa deixa de ser optante pelo Simples Nacional.Regularização dos motivos da exclusão e nova opção pelo Simples Nacional.
Exclusão do Simples + desenquadramento do SIMEIA empresa perde tanto o Simples quanto o enquadramento como MEI.Primeiro o retorno ao Simples; depois, se atender aos requisitos, a opção pelo SIMEI.

Por isso, antes de tentar fazer uma nova opção, descubra exatamente qual regime foi perdido e por qual motivo.

Fui desenquadrado: como faço para voltar ao SIMEI?

O procedimento depende do motivo que levou à saída do regime. De forma geral, a análise pode seguir esta sequência:

Consulte a situação atual da empresa Verifique se o CNPJ está optante pelo Simples Nacional e se está enquadrado no SIMEI.
Descubra o motivo do desenquadramento Identifique se a saída ocorreu por opção, excesso de receita, atividade incompatível, participação societária, contratação irregular, débitos ou outro impedimento.
Verifique todas as pendências Não analise apenas uma dívida. Consulte Receita Federal, Simples Nacional, Estado e Município quando aplicável.
Regularize os impedimentos Dependendo do caso, isso pode envolver pagamento, parcelamento, entrega de declarações ou correção cadastral.
Solicite novamente a opção pelo regime adequado Se a empresa foi excluída do Simples Nacional, a opção pelo Simples precisa ser tratada antes do SIMEI.
Solicite a opção pelo SIMEI Se todos os requisitos forem atendidos, faça a solicitação dentro do período permitido.
Acompanhe o resultado A solicitação pode ser indeferida se ainda existir algum impedimento. Por isso, o acompanhamento é tão importante quanto o pedido inicial.

Quando posso pedir para voltar ao SIMEI?

Para uma empresa já constituída, a opção pelo SIMEI ocorre durante o mês de janeiro, até o último dia útil do mês.

Essa regra é diferente da opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas. Desde as alterações recentes na legislação, o período de opção pelo Simples Nacional para CNPJs já constituídos passou a ser setembro, com efeitos a partir de janeiro do ano seguinte.

Exemplo: uma empresa excluída do Simples Nacional precisa observar o calendário próprio para retornar ao Simples. Depois, para ser MEI/SIMEI, deve atender aos requisitos e observar o período de opção pelo SIMEI em janeiro.

Portanto, não confunda:

  • opção pelo Simples Nacional;
  • opção pelo SIMEI;
  • desenquadramento do SIMEI;
  • exclusão do Simples Nacional.

O pedido para voltar ao SIMEI é feito uma vez por ano?

Para empresas já constituídas, a janela normal de opção pelo SIMEI ocorre uma vez por ano, em janeiro.

Isso significa que perder o período de opção pode fazer com que a nova solicitação precise aguardar o próximo período, salvo situações específicas previstas na legislação.

Não espere janeiro para começar a regularização. Se existem dívidas, DASN-SIMEI atrasadas, problemas cadastrais ou outras pendências, o ideal é identificar e resolver tudo antes da abertura do período de opção.

Fui desenquadrado do SIMEI e perdi o prazo para voltar. O que acontece?

Se você perdeu o prazo anual para solicitar a opção pelo SIMEI, normalmente terá que aguardar o próximo período de opção.

Isso pode significar permanecer fora do SIMEI durante o restante do ano e continuar cumprindo as obrigações e recolhendo os tributos conforme o regime em que a empresa estiver enquadrada.

Por isso, o planejamento da regularização deve acontecer antes do período de janeiro.

Negociei minha dívida e comecei a pagar: já posso voltar ao SIMEI?

Não basta simplesmente ter começado a pagar.

Quando a dívida é um impedimento para permanecer ou retornar ao regime, o que importa é que a pendência esteja regularizada dentro das condições aceitas para a opção.

Em determinadas situações, a regularização pode ocorrer por meio de parcelamento, desde que o parcelamento seja válido e esteja sendo cumprido conforme as regras aplicáveis.

Exemplo: se uma dívida foi parcelada corretamente e o parcelamento está ativo, isso é diferente de simplesmente pagar uma primeira parcela de uma dívida sem verificar se todas as pendências que impedem a opção foram resolvidas.

Além disso, uma única negociação pode não resolver toda a situação. É necessário verificar se existem débitos em diferentes órgãos ou sistemas.

Preciso quitar a dívida para voltar ao SIMEI ou o parcelamento pode ser suficiente?

A quitação integral não é necessariamente a única forma de regularização.

Quando a legislação permite a regularização por parcelamento, uma dívida parcelada e regularmente mantida pode ser tratada de forma diferente de um débito totalmente em aberto.

O ponto principal é verificar se o débito está efetivamente regularizado para fins de opção pelo regime e se não existem outras pendências.

SituaçãoO que verificar
Dívida totalmente pagaConfirmar a baixa/regularização do débito nos sistemas oficiais.
Dívida parceladaConfirmar se o parcelamento está ativo e sendo cumprido.
Primeira parcela pagaVerificar se o parcelamento foi efetivamente formalizado e se não existem outras pendências.
Dívida em atraso sem negociaçãoPode continuar sendo um impedimento à opção.
Dívida na Dívida AtivaA regularização deve ser tratada perante a PGFN, conforme a situação do débito.

Quais pendências podem impedir o retorno ao SIMEI?

Não existe apenas um tipo de impedimento. A empresa precisa atender simultaneamente aos requisitos do MEI e do SIMEI.

Entre os pontos que precisam ser verificados estão:

  • débitos tributários não regularizados;
  • pendências junto à Receita Federal;
  • pendências perante Estados ou Municípios, quando aplicáveis;
  • atividade econômica não permitida para MEI;
  • participação do titular em outra empresa como sócio, titular ou administrador;
  • excesso de receita acima dos limites aplicáveis;
  • mais de um estabelecimento;
  • situações relacionadas à contratação de empregados fora das regras do MEI;
  • outras condições que impeçam a opção pelo SIMEI.

Por isso, não é seguro concluir que "pagar a dívida" resolverá o problema sem verificar o restante da situação.

Qual é o limite de faturamento para voltar ao MEI?

Um dos requisitos gerais para o SIMEI é estar dentro do limite de receita bruta permitido para o MEI.

Atualmente, a regra geral considera receita bruta anual de até R$ 81.000,00, observadas as regras específicas para empresas que iniciam suas atividades durante o ano.

Também é necessário verificar se a atividade exercida está entre as ocupações permitidas e se os demais requisitos legais são atendidos.

Fui desenquadrado porque ultrapassei o limite do MEI. Posso voltar?

Depende de como ocorreu o excesso e de qual foi o efeito do desenquadramento.

O simples fato de a receita ter voltado a ficar abaixo do limite no ano seguinte não significa, por si só, que o reenquadramento será automático.

É necessário analisar o período do excesso, a forma como o desenquadramento ocorreu, os efeitos tributários produzidos e se a empresa atende novamente aos requisitos para ser MEI.

Fui desenquadrado por dívida. Se eu regularizar, volto automaticamente?

Não.

A regularização da dívida elimina um possível impedimento, mas o retorno ao SIMEI depende de uma nova opção e do cumprimento de todos os requisitos.

Em outras palavras:

EtapaO que significa
Regularizar a dívidaResolver um dos possíveis impedimentos.
Continuar atendendo aos requisitos do MEIVerificar atividade, faturamento, participação societária, estabelecimento e demais condições.
Solicitar a opçãoFazer o pedido no período correto.
Acompanhar a análiseConfirmar se a solicitação foi deferida ou se ainda existe algum impedimento.

E se eu tiver dívida na Dívida Ativa?

Débitos já inscritos em Dívida Ativa precisam ser tratados de acordo com os procedimentos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O pagamento ou negociação na Receita Federal não deve ser confundido com a regularização de um débito que já foi encaminhado para inscrição em Dívida Ativa.

Por isso, em uma análise de retorno ao SIMEI, é importante verificar tanto os débitos ainda administrados pela Receita quanto aqueles que já estão na PGFN.

Consultar orientações oficiais da PGFN sobre Dívida Ativa

Como saber se posso voltar ao SIMEI?

A forma mais segura é fazer uma análise completa antes do período de opção.

1. Consulte o CNPJ Verifique se a empresa está no Simples Nacional, no SIMEI ou fora dos dois regimes.
2. Consulte o motivo da saída Descubra exatamente por que ocorreu o desenquadramento ou exclusão.
3. Levante todas as pendências Verifique débitos, declarações, situação cadastral e pendências em outros órgãos.
4. Confirme os requisitos do MEI Confira faturamento, atividade, participação em outras empresas, estabelecimento e demais requisitos.
5. Regularize o que estiver impedindo a opção Faça os pagamentos, parcelamentos, declarações ou correções necessárias.
6. Solicite o retorno no prazo correto Faça a opção pelo regime adequado dentro do calendário oficial.
7. Acompanhe o resultado Não considere o processo concluído até verificar se o pedido foi deferido.

Posso voltar ao SIMEI se ainda tiver alguma pendência?

Depende do tipo de pendência e de como ela está regularizada.

Uma pendência pode ser impeditiva, enquanto outra pode não impedir a opção. Por isso, não é recomendável utilizar apenas a existência de uma dívida como critério para concluir se o retorno é ou não possível.

Regra prática: antes de fazer o pedido, descubra exatamente quais pendências estão sendo apontadas pelo sistema de opção. O objetivo não é apenas "ter menos dívidas", mas estar em situação compatível com os requisitos do regime.

O que acontece se meu pedido para voltar ao SIMEI for indeferido?

Se o pedido for indeferido, é necessário verificar o motivo apresentado no sistema.

O indeferimento pode ocorrer porque algum requisito não foi atendido ou porque permaneceu alguma pendência que impediu a opção.

O ideal é não simplesmente repetir a solicitação. Primeiro, identifique o motivo do indeferimento e verifique se ele pode ser regularizado.

Posso fazer a solicitação sozinho?

Sim. A opção pelo SIMEI é realizada nos sistemas oficiais do Simples Nacional e o serviço é gratuito.

O problema normalmente não está em clicar para fazer a solicitação, mas em entender corretamente por que a empresa saiu do regime e quais impedimentos precisam ser resolvidos antes do pedido.

Acessar o serviço oficial de opção pelo SIMEI

Como se preparar antes de janeiro

Se você pretende voltar ao SIMEI no próximo período de opção, não deixe toda a regularização para janeiro.

Uma preparação antecipada permite descobrir problemas enquanto ainda existe tempo para corrigi-los.

  • Consultar a situação atual do CNPJ;
  • identificar o motivo do desenquadramento;
  • consultar débitos na Receita Federal;
  • consultar eventuais débitos na PGFN;
  • entregar DASN-SIMEI que estejam atrasadas;
  • verificar multas geradas;
  • regularizar parcelamentos em aberto;
  • verificar atividades econômicas;
  • confirmar o faturamento dos últimos períodos;
  • verificar se existe participação em outra empresa;
  • deixar a documentação organizada para o período de opção.

Um ponto importante: regularização não é a mesma coisa que reenquadramento

Esse é um dos principais pontos que geram confusão.

Regularizar uma dívida não transforma automaticamente uma empresa em MEI. A regularização resolve o impedimento relacionado à dívida, quando ela era o problema, mas ainda é necessário verificar todos os demais requisitos e realizar a opção no período correto.

Da mesma forma, fazer o pedido de reenquadramento não significa que ele será automaticamente aprovado.

Em resumo: dívida regularizada → requisitos do MEI atendidos → opção pelo regime no prazo → análise do sistema → deferimento.

Perguntas frequentes sobre voltar para o SIMEI

Fui desenquadrado do MEI. Posso voltar?

Em determinadas situações, sim. É necessário verificar o motivo do desenquadramento, regularizar eventuais impedimentos e atender novamente aos requisitos do MEI/SIMEI.

Fui desenquadrado. Como faço para voltar ao SIMEI?

Primeiro descubra o motivo da saída e verifique todas as pendências. Se houve exclusão do Simples Nacional, o retorno ao Simples precisa ser tratado antes da opção pelo SIMEI. Depois, se a empresa atender aos requisitos, a opção pelo SIMEI deve ser solicitada no período apropriado.

Quando posso pedir para voltar ao SIMEI?

Para empresas já constituídas, a opção pelo SIMEI ocorre durante o mês de janeiro, até o último dia útil do mês, conforme o serviço oficial da Receita Federal.

O pedido para voltar ao SIMEI é feito uma vez por ano?

Para empresas já constituídas, a janela normal de opção pelo SIMEI é anual, durante janeiro. Se o prazo for perdido, em regra será necessário aguardar o próximo período.

Perdi o prazo para voltar ao SIMEI. E agora?

Em regra, será necessário aguardar o próximo período de opção. Por isso, o ideal é deixar as pendências regularizadas antes de janeiro e acompanhar o calendário oficial.

Negociei minha dívida e comecei a pagar. Já posso voltar ao SIMEI?

Não necessariamente. É preciso verificar se o débito está efetivamente regularizado para fins de opção, se o parcelamento está ativo e se não existem outras pendências impeditivas.

Preciso quitar a dívida para voltar ao SIMEI?

Não necessariamente. Em situações em que a legislação permite a regularização por parcelamento, um parcelamento válido e regularmente cumprido pode ser uma forma de regularização. É necessário analisar o caso concreto e as pendências existentes.

Quais pendências impedem o retorno ao SIMEI?

Podem existir impedimentos relacionados a débitos não regularizados, atividade não permitida, participação em outra empresa, excesso de receita, mais de um estabelecimento e outros requisitos do regime. O sistema deve ser consultado para identificar a situação específica.

Se eu regularizar a dívida, volto automaticamente a ser MEI?

Não. A regularização elimina um possível impedimento, mas o retorno depende de nova opção e do atendimento aos demais requisitos do SIMEI.

Se fui excluído do Simples Nacional, posso pedir diretamente o SIMEI?

Quando a empresa também deixou de ser optante pelo Simples Nacional, é necessário observar primeiro a possibilidade de nova opção pelo Simples. O enquadramento no SIMEI depende da condição de optante pelo Simples Nacional e do atendimento aos requisitos do MEI.

Foi desenquadrado e não sabe se consegue voltar ao MEI?

Antes de tentar fazer uma nova opção, vale descobrir exatamente por que você foi desenquadrado, quais pendências ainda existem e se a empresa continua atendendo aos requisitos do SIMEI.

A TudoPJ pode ajudar a organizar essa análise e identificar o que precisa ser regularizado antes do próximo período de opção.

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